Ártico

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO CHEGA EM JAN/2014


lei anticorrupção, que entrará em vigor em janeiro, penalizará as próprias empresas envolvidas em corrupção, e não apenas seus executivos, como vinha acontecendo até agora.  
      
Vamos olhar 4 diferentes situações de corrupção e os dilemas envolvidos: 

A primeira situação corresponde àquelas empresas que são articuladoras dos esquemas por fora ou em conjunto com os agentes públicos, para ampliar seu próprio lucro e crescimento. A corrupção faz parte do seu modus operandi.  
Numa segunda situação as empresas entram no esquema porque pensam que “é assim que as coisas funcionam”. Essa ideia, inclusive, permeia estudos de muitos economistas, que chegaram até a estabelecer um “valor aceitável” para a corrupção num “país civilizado”: entre 1 e 2% do PIB. Essa naturalização do problema é que torna a corrupção ainda mais difícil de ser combatida.A empresa acha normal pagar “pedágio”, imaginado que quem está praticando a corrupção é o agente público - mas quem paga também é corrupto ! Aliás, na União Europeia, antes do estabelecimento das Diretrizes Anticorrupção da OCDE, as multinacionais do continente contabilizavam as propinas pagas a agentes públicos ou privados em países da América Latina, Ásia e África como “despesas de representação”. Mas, nos anos 90, as múltis começaram a usar esse “truque” para encobrir a corrupção no próprio continente europeu, o que . criou as condições para a OCDE estabelecer suas diretrizes contra o suborno, determinando a todos os países signatários (como o Brasil) que estabeleçam leis para punir empresas nacionais envolvidas em corrupção no estrangeiro.

A terceira situação refere-se às empresas que são “achacadas” por fiscais e aceitam submeter-se às propostas por vários motivos. O principal deles é a insegurança quanto ao processo e tempo para obter certidões e alvarás, com "falsos dificultadores". Outro motivo é a desconfiança ou desconhecimento quanto a quem apresentar reclamação/denúncia - têm receio de apresentar a queixa justamente para o chefe do esquema. Assim, para não correr o risco de levar anos para conseguir a licença e ter prejuízo financeiro com o atraso, o executivo faz as contas e considera valer mais a pena pagar do que denunciar.

Esta situação não se resolve só com a mudança de comportamento da empresa. A administração pública precisa criar uma estrutura confiável para receber e apurar denúncias desses achaques; precisa também garantir a lisura do rito processual dos documentos, para que as empresas não fiquem à mercê da boa vontade de fiscais.

A quarta situação é aquela em que a empresa tudo vê, mas nada faz, por medo de que se abata sobre ela a mão pesada do Estado, uma vez que, no emaranhado da nossa legislação, ninguém sabe se está faltando “um papel” ou “um carimbo”. Nesse caso, quanto mais avancem a legislação, a mobilização da sociedade e a redução da impunidade, mais elas vão se sentir encorajadas a agir e denunciar.

Uma lei que vai entrar em vigor em 29 de janeiro de 2014 vai, de certo, contribuir muito para mudar o cenário da corrupção no Brasil. Estou falando da Lei 12.486/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto deste ano, depois de tramitar pelo Congresso por três anos.

A nova lei punirá a PJ que cometer atos lesivos contra a administração pública, aqui ou no exterior, com multas de até 20% sobre o faturamento bruto, suspensão das atividades e até dissolução compulsória da companhia, bem como a proibição de recebimento de incentivos de órgãos públicos. Até agora, em casos de corrupção, apenas as pessoas físicas – executivos ou agentes públicos – têm sido processados; as empresas não. Com a possibilidade de também atingir a empresa, fica mais fácil desmontar os esquemas.

O Instituto Ethos, as empresas e as organizações participantes do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção mobilizaram o empresariado em favor da aprovação dessa lei, que atende a compromissos internacionais do Brasil com a OCDE. É por causa de leis semelhantes já aprovadas em seus países de origem que a investigação no Brasil das empresas do cartel da CPTM e do metrô pode contar com o progresso das investigações naqueles países.

Se a nossa lei anticorrupção já estivesse em vigor hoje, as empresas envolvidas nesse caso dos fiscais da Prefeitura de São Paulo teriam de pagar multas milionárias e poderiam até ter sua dissolução decretada.

A lei anticorrupção brasileira ainda precisa ser regulamentada e, para isso, em dezembro, o Instituto Ethos vai organizar um seminário, junto com a Controladoria-Geral da União (CGU), com o propósito de contribuir com subsídios para essa regulamentação. 

Fonte: livremente adaptado de texto de Paulo Itacarambi, VP do Instituto Ethos e diretor-executivo do Uniethos. Texto publicado originalmente no caderno Aliás, do jornal O Estado de S.Paulo, em 10 de novembro de 2013.

Nenhum comentário: